sábado, 19 de novembro de 2011

1984 - CHICAGO, A INSPIRAÇÃO



Chicago banda de música pop formada em 1967 em Chicago, nos Estados Unidos. A formação inicial do grupo, incluía Walter Paraider, Lee Loughnane, Terry Kath, Danny Seraphine, James Pankow, Robert Lamm e Peter Cetera.
Atendendo a pedidos, CC/22 – Flash back que apresentou ontem a magnífica balada "Hard to say I’m sorry" , na mesma toada exibe hoje outra balada clássica do Chicago: "You're the inspiration", gravada em 1984, no álbum de maior sucesso da banda, vendendo mais de 7 milhões de cópias apenas nos Estados Unidos. Confira na janela ao lado ou no link abaixo.


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

1982 - CHICAGO, IMPERDÍVEL



Chicago banda de música pop formada em 1967 em Chicago, nos Estados Unidos. A formação inicial do grupo, inicialmente chamado de The Big Thing, incluía Walter Paraider no saxofone, Lee Loughnane no trompete, Terry Kath na guitarra e voz, Danny Seraphine na bateria, James Pankow no trombone, Robert Lamm no órgão e voz e o baixista e vocalista Peter Cetera.


Em 1969, foi editado o seu álbum de estréia, "Chicago Transit Authority", que vendeu mais de 2 milhões de cópias e colocou quatro singles nas paradas musicais, fato que se repetiria ao longo da sua carreira e nos álbuns seguintes.


A música do Chicago era uma mistura de estilos, desde o rock até a música pop, incorporando elementos do jazz e da música clássica. Mas, depois do tema de Peter Cetera "If You Leave Me Now" se tornar disco de ouro e chegar ao primeiro lugar das paradas em 1976, o grupo começou a compor mais baladas românticas.


David Foster produziu álbum da banda, com algumas mudanças de estilo que tinha migrado sem sucesso para a dico music. Nasceu então a fase de baladas do Chicago, com o álbum Chicago 16, de 1982, cuja faixa mais famosa, Hard to Say I'm Sorry, composição da dupla Peter Cetera / David Foster, que renderia outras várias composições de sucesso tanto para o Chicago quanto para a carreira solo de Peter Cetera, anos mais tarde. O álbum vendeu um milhão de cópias e colocou a banda de volta às paradas de sucesso.


Peter Cetera se desligou da banda em 1985, após um ultimato dado pelos colegas. Alguns afirmam que Cetera estava com excesso de vaidade, querendo que seu nome aparecesse em destaque, mas os outros não concordaram. Peter, então, decidiu realizar o sonho que vinha acalentando há muitos anos: seguir carreira solo. Peter já tinha lançado um álbum solo em 1980. Mas ele suspeita que a gravadora boicotou o álbum para não prejudicar e ofuscar a banda.


A banda seguiu e audicionou algumas pessoas para ocupar a vaga de substituto de Peter Cetera, alguém que preenchesse os requisitos básicos: ter voz aguda (tenor) e ser baixista. Acharam o substituto perfeito, Jason Scheff, filho do baixista da banda de Elvis Presley, Jerry Scheff.


Da formação original ficaram apenas Robert Lamm, tecladista, e o naipe de metais, formado por Lee Loughnane, trumpetista, James Pankow, trombonista, e Walt Parazaider, saxofonista.


CC/22 – Flash back traz hoje um dos mairoes sucesso do Chicago. Hard to say I’m sorry, de 1982, atingiu o primeiro lugar seguido por várias semanas na Billboard Hot 100. Confira na janela ao lado ou no link abaixo.
http://www.youtube.com/watch?v=Yh9cNYlmXEY

terça-feira, 15 de novembro de 2011

DESPACHO JUDICIAL EM TOCANTINS




O blog foi montado por mim para falarmos de futebol, música, política e atualidades. Tenho postado apenas flash backs, minha especialidade e alguma coisa de futebol. Até o momento, a fase experimetal não havia me permitido postar outro tipo de matéria. Porém, nessa noite recebi um email bastante interessante, que me repassava um despacho judicial inusitado, proferido por um Juiz de Direito da Comarca de Palmas no Estado do Tocantins, que libertava duas pessoas simples, presas pelo furto de duas melancias. Não sei da veracidade do despacho, ainda vou buscar maiores informações, mas de qualquer forma, vale a pena conferir. Uma boa pedida para a estréia das variedades que o blog prometia. Confiram:



"A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:"

DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

" DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.


Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...


Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.


Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?


Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.


Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito"